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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretaria de Estado de Educação​

Assessoria Jurídica- Unidade Judicial

 

Memorando.SEE/AJ JUDICIAL.nº 4931/2022

Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.

 

  

  Assunto: Subsídios para defesa do Estado

  Referência: [Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 1080.01.0048902/2022-38].

  

À Superintendência Regional de Ensino de Diamantina

 

 

Senhor(a) Diretor(a), 

 

De ordem, encaminho Ofício 1782 (47860499) e documentos que o acompanham, provenientes da Advocacia-Geral do Estado, para que nos seja encaminhado, no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento desta mensagem, todos os documentos e informações que possam ser hábeis a subsidiar a defesa do Estado, notadamente, quanto a quitação do débito referente ao Processo Administrativo n° 857.211.

 

"Solicitamos que, por determinação da Sra. Secretária de Educação, os subsídios fornecidos pela área técnica sejam claros, não contenham contradições, possam ser comprovados e que sejam hábeis à fidedigna defesa do Estado".

 

 

Permaneço no aguardo.

 

Respeitosamente,

 

 

Assessoria Jurídica - Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Ed. Minas - 11º andar  - Belo Horizonte/MG

(31) 3915-3690


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Documento assinado eletronicamente por Thaís Rabelo de Almeida Resende, Assessor(a) Jurídico(a), em 08/06/2022, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Referência: Processo nº 1080.01.0048902/2022-38 SEI nº 47888631