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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Educação Assessoria Jurídica- Unidade Judicial |
Memorando.SEE/AJ JUDICIAL.nº 4931/2022
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
Assunto: Subsídios para defesa do Estado
Referência: [Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 1080.01.0048902/2022-38].
À Superintendência Regional de Ensino de Diamantina
Senhor(a) Diretor(a),
De ordem, encaminho Ofício 1782 (47860499) e documentos que o acompanham, provenientes da Advocacia-Geral do Estado, para que nos seja encaminhado, no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento desta mensagem, todos os documentos e informações que possam ser hábeis a subsidiar a defesa do Estado, notadamente, quanto a quitação do débito referente ao Processo Administrativo n° 857.211.
"Solicitamos que, por determinação da Sra. Secretária de Educação, os subsídios fornecidos pela área técnica sejam claros, não contenham contradições, possam ser comprovados e que sejam hábeis à fidedigna defesa do Estado".
Permaneço no aguardo.
Respeitosamente,
Assessoria Jurídica - Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Ed. Minas - 11º andar - Belo Horizonte/MG
(31) 3915-3690
| | Documento assinado eletronicamente por Thaís Rabelo de Almeida Resende, Assessor(a) Jurídico(a), em 08/06/2022, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 47888631 e o código CRC 388F9A52. |
| Referência: Processo nº 1080.01.0048902/2022-38 | SEI nº 47888631 |